Estatuto


 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO “LASCOU LASCOU
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1o. - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO “LASCOU LASCOU”, fundada em 05 de dezembro de 2009, com sede e foro nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com sede sito na Rua Heitor Gusmão, 64 no Conjunto Costa e Silva, sendo uma Agremiação Carnavalesca sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, é uma sociedade civil de duração indeterminada, é uma ONG(ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL) constituída para fins sociais, recreativos, esportivos, e culturais, destinada a congregar seus associados e familiares, em diversões, reuniões sociais e culturais que visa promover entre os mesmos a prática de recreação em geral e se enquadrará a Lei nº. 9.790/99, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organização da Sociedade Civil de interesse Públicos(OSCIPS), que é regulamentada pelo decreto nº. 3.100/99, que transforma entidades, em parceiras dos órgãos Governamentais, como também, se enquadrara a Lei nº. 9.608/98 que possibilita a entidade sem fins lucrativos de trabalhar voluntários que assinem um termo de adesão sem correr risco de transgredir a Legislação Trabalhista.

Artigo 2o. - A associação será constituída pelos componentes do Bloco Carnavalesco “LASCOU LASCOU”.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Artigo 3o. - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO “LASCOU LASCOU”, tem por finalidade:
1)Promover atividades recreativas;
2)Promover eventos com participação de pessoas da comunidade;
3)Promover e incentivar a apresentação pública do Bloco Carnavalesco LASCOU LASCOU, principalmente durante o período de Alta Temporada;
4)Promover reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico para o desenvolvimento do intercâmbio entre seus associados, familiares e comunidade;
5)Representar os componentes do Bloco Carnavalesco “LASCOU LASCOU”, junto as demais entidades esportivas, sociais, culturais, recreativas, Comunitárias e etc.;
6)Procurar elevar o nível cultural e social de seus associados, promovendo eventos e reuniões para tal fim;
7)Promover eventos de confraternização, exposições, etc.;
8)Colaborar com os poderes constituídos e com pessoas jurídicas ou físicas, promovendo campanha ou aliando-se a já existentes, de cunho cívico, educacional, social, assistencial ou outra que se revista de fim patriótico ou humanitário;
9)Tomar quaisquer outras iniciativas tendentes a fortalecer o espírito associativo, de solidariedade e cooperação entre os associados.
Parágrafo único.- Não será permitido a formação de grupos de associados, para qualquer das finalidades previstas nos itens deste artigo, representando a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO LASCOU LASCOU, sem prévia autorização por escrito da diretoria.

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO

Artigo 4o. - As contribuições dos associados, as receitas diversas, o material dos departamentos, os bens móveis e imóveis, os legados, doações, constituem patrimônio inalienável da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO LASCOU LASCOU.
Artigo 5o. - Os valores e a periodicidade das contribuições dos associados, as jóias que porventura venham a ser instituídas, bem como os reajustes, serão fixados em Assembléia Geral.
Artigo 6o. - A abertura de Conta Corrente, ou Conta Poupança em qualquer agencia bancária dependerá exclusivamente de decisão do Presidente e do Tesoureiro, a quem caberá a movimentação das mesmas, conjuntamente , ficando vetada a movimentação por somente um destes membros.
Artigo 7o. - O saldo credor da receita enumerada neste capítulo será aplicada integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos desta Associação, não podendo ser distribuído entre seus associados ou terceiros, sob qualquer pretexto.
Artigo 8o. - Em caso de dissolução desta Associação, o que só se dará por deliberação unânime da Diretoria, sancionada por no mínimo 2/3 dos associados, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, o patrimônio constituído de valores e bens duráveis será doado a Instituições de caridade legalmente constituídas, tipo assistência a excepcionais, recuperação do menor, combate a males não curáveis, reintegração do cego. Os bens imóveis serão comercializados pelo valor de mercado, e as importâncias apuradas terão a mesma finalidade dos bens duráveis e valores.

CAPÍTULO IV - DOS SÓCIOS E DO QUADRO SOCIAL

Artigo 9o. - O Quadro social será constituído por:
1. Todos os integrantes do Bloco Carnavalesco LASCOU LASCOU, inscritos até esta data;
2. Sócio benemérito: Pessoas que prestarem relevantes serviços à Associação, devendo sua inclusão ser deliberada pela diretoria, e aprovada em Assembléia, pela maioria dos presentes;
3. São considerados dependentes dos sócios seus ascendentes, descendentes , colaterais e cônjuges, porém não poderão votar nem serem votados;
Artigo 10. A admissão do novo sócio, se dará após preencher uma proposta que abonada por um sócio, aprovada pela diretoria, e discutida em Assembléia, cuja aceitação se formalizará mediante votação de no mínimo 2/3 dos associados presentes.
Artigo 11o. - O desligamento do quadro social, por iniciativa própria do associado, não dará direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.
Artigo 12o. - O desligamento do quadro social, poderá ocorrer por infração de qualquer disposição deste estatuto, regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria, devendo tal decisão ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia, não tendo o infrator direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.
Artigo 13o. - A pena de desligamento será aplicada quando o sócio:
1. Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento;
2. Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;
3. Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;
Artigo 14o. - Não comparecer por mais de três vezes consecutivas as assembléias e reuniões da associação, sem motivo justificado.

CAPÍTULO V - DOS DEVERES

Artigo 15o. - Desde a data de admissão constituem-se deveres dos sócios:
1)Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria.
2)Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
3)Pagar pontualmente as contribuições;
4)Reparar prejuízo materiais causados à associação;
5)Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado;
6)Comparecer as assembléias e reuniões da associação;

CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES

Artigo 16o. - Poderão ser aplicadas aos sócios que não cumprirem suas obrigações constantes no capítulo anterior, o que cometer qualquer outro ato que venha a ser considerado infração pela diretoria cuja decisão deverá ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia:
I. Eliminação do quadro social;
Artigo 17o. - A diretoria tem amplos poderes para ingressar com ação cível de reparação de danos, bem como ação criminal para os casos previstos no presente estatuto.
Artigo 18o. - Compete a diretoria ou a outro departamento que venha a ser criado, juntar documentos para apuração de alguma infração cometida pelo associado.
Artigo 19o. - Serão considerados também eliminados todos os dependentes do sócio eliminado e recolhidas carteiras sociais, bem como qualquer outro documento que possa identificá-los vinculados a esta associação.

CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO

Artigo 20o. - São considerados órgãos da Associação e direção:
1)Assembléia Geral.
2)Diretoria;
3)Conselho Fiscal;
4)Departamentos;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos para diretoria e conselho fiscal da Associação serão preenchidos por eleição e exercidos gratuitamente. Os diretores de departamentos serão escolhidos pela diretoria no quadro associativo.

CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 21o. - A Assembléia é soberana e constituída somente de sócios da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO “LASCOU LASCOU”, convocada e presidida pelo presidente, secretário e tesoureiro, e poderá ser:
I. Ordinária:
A) A Assembléia Geral Ordinária será convocada:
B) No mês de março de cada ano para aprovação da prestação de contas do exercício anterior;
C) A cada três anos no mês de março para eleição e posse da nova Diretoria;
D) Reforma ou alteração do estatuto;
E)Reforma ou alteração dos regimentos e regulamentações baixadas pela Diretoria;

II. Extraordinária:

A)A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época do ano, para:
B) Tratar de assuntos que não sejam da alçada da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
PARÁGRAFO ÚNICO: O edital de convocação fixará o local, dia e hora da Assembléia Geral em primeira e segunda convocação, e os assuntos a serem tratados e publicado em jornal de circulação local com 15 (quinze) dias de antecedência, é considerado convocação oficial.
Artigo 22o. - A Assembléia Geral estará habilitada a discutir e deliberar em primeira convocação com a presença de pelo menos 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não haja o número suficiente de sócios em primeira convocação, será realizado a Assembléia em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de sócios.
Artigo 23o. - Nas Assembléias Gerais não serão admitidos votos por procuração. As decisões serão tomadas por maioria simples.
Artigo 24o. - Em qualquer das Assembléias haverá um livro de presenças, onde serão lançados nomes e assinaturas dos sócios que comparecerem, e um livro ata, onde será constado monções apresentadas e demais assuntos discutidos, bem como os resultados de suas votações.

CAPÍTULO IX - DA DIRETORIA

Artigo 25o. - A Associação será administrada por uma diretoria constituída de:

1)Presidente;
2)Vice-Presidente;
3) Secretário;
4) Tesoureiro;
5) Tesoureiro;

I. Conselho Fiscal;
Parágrafo 1o - É vedada a acumulação de cargo dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou departamentos;
Artigo 26o. - O mandato de todos os membros da diretoria previsto no artigo anterior, terá duração de 03 (três) anos, eleitos pelo voto direto em Assembléia Geral.
Artigo 27o. - ocorrendo vagas na Diretoria, por afastamento, demissão, destituição ou outro motivo, elas serão preenchidas pelo membro diretor subseqüente;
Parágrafo 1º -É facultada a reeleição dos membros da Diretoria.
Artigo 28º - Compete a Diretoria em conjunto:
1)executar e fazer observar os Estatutos, Regimentos, e as deliberações da Assembléia Geral;
2)elaborar Regulamentos e Regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente;
3)administrar os bens e gerir os negócios da Associação;
4)obter por meio de contribuições fixas e demais arrecadações e donativos os recursos necessários as despesas sociais , esportivas e culturais;
5)resolver sobre contratos a serem firmados;
6)Resolver os casos omissos nos Estatutos, “ad referendum”da Assembléia Geral.
Artigo 29º- Compete ao Vice-Presidente:
1)Substituir o Presidente nos casos de falta ou impedimento do mesmo;
2)Representar o Presidente quando for convocado.
Artigo 30º- Compete ao 1º Secretário:
1)Despachar a correspondência da Associação, mantendo-a pontualmente em dia;
2)Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e subscrevê-las com o Presidente;
3)organizar e conservar em boa ordem o arquivo da Associação e o cadastro dos sócios;
Artigo 31º - Compete ao 1º Tesoureiro
1)arrecadar as importâncias financeiras e contribuições a que estão os sócios obrigados, bem como dos débitos, comunicando à Diretoria o nome dos que se atrasarem na realização dos respectivos pagamentos;
2)manter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;
3)efetuar pagamentos autorizados;
4)providenciar a prestação de contas sempre que solicitado pelo Presidente;
5)assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários, ordens de pagamento e qualquer título de responsabilidade bem como o recebimento de donativos;
6)manter em dia a escrituração da Associação;
7)apresentar no fim do seu mandato, o balanço geral a ser submetido ao Conselho Fiscal.

CAPÍTULO X - DAS ELEIÇÕES

Artigo 34º- As eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na forma deste estatuto, serão realizadas por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos os que obtiverem maioria relativa de votos.
Parágrafo único: As chapas concorrentes deverão ser registradas na secretaria da associação 5 (cinco) dias antes das eleições, apresentando indicações para todos os cargos.
Artigo 35º- Apurado os resultados o Presidente em exercício dará por eleita a chapa que obtiver maior número de votos, devendo a mesma assumir imediatamente.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 36º- O emblema da A.R.C.B.C.L.L.( Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Lascou Lascou) é o estandarte ou bandeira.
Artigo 37º - Os bens imóveis pertencentes a Associação não poderão ser alienados sem autorização da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim , e por deliberação de 2/3 ( dois terços) dos associados quites e presentes.
Artigo 38º - O exercício social da Associação é de 05de dezembro à 06 de dezembro de cada ano.
Artigo 39ª-O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em data de 05 de dezembro de 2009, constando abaixo as assinaturas de todos os sócios fundadores:

João Pessoa, 05 de dezembro de 2009.